Nota de Repúdio

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[NOTA DE REPÚDIO]

Nos últimos tempos o fomento à pesquisa científica tem sido relativizado negativamente e, muitas vezes, o que acarreta graves consequências a médio e longo prazo. Não raro, o corte de verbas educacionais surpreende os ambientes acadêmicos, notadamente os públicos, ensejando indagações sobre o futuro da Ciência no país. Não obstante a já fragilizada preservação dos meios de pesquisa existentes, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através da Portaria nº 59 de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 daquele mês, revogou a Portaria nº 251 de 09 de novembro de 2018, que regulamenta o seu Programa de Demandas Espontâneas e Induzidas (PDES), criado em 2016. O programa selecionava propostas de projetos ou candidaturas individuais apresentadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa brasileiros, públicos e privados, nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, oferecendo o apoio necessário aos pesquisadores para a consecução de suas respectivas pesquisas. Segundo a CAPES, o programa encontrou baixa expressividade em seus três anos de existência e as propostas até então atendidas poderiam sê-lo em outros programas ou editais da Coordenação. Por óbvio, a medida revocatória não é razoável, visto que, em que pese fundada em justificativas à primeira vista adequadas, revela um claro retrocesso para a Ciência. Com efeito, qualquer medida no sentido de minimizar ou estagnar a produção científica não condiz com a importância da pesquisa séria e comprometida para o aperfeiçoamento da sociedade e do Estado Democrático e suas instituições. Ações dessa monta conduzem, ao contrário, à precarização da pesquisa científica no país e ao desestímulo aos pesquisadores, com todas as tristes consequências de tal conjuntura. Nesse contexto, o Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (CEPEJ), atento a sua missão, visão e valores institucionais, que refletem no fomento à pesquisa a sua principal razão de existência, expressa, através da presente nota, o seu desacordo com o referido ato administrativo da CAPES, visto que incompatível com a esperada postura de promoção da pesquisa no cenário atual brasileiro. Espera, assim, uma enérgica defesa da pesquisa científica e da produção acadêmica, para que sejam tidas pela sociedade e pela Academia cada vez mais como instrumentos de melhorias e de transformação social.